A Presidência da Câmara Municipal e os demais vereadores e servidores manifesta, com profundo pesar, sua irrestrita solidariedade aos familiares e amigos, pelo falecimento do Vereador Ilgo Elci da Rocha, Partido Progressista, ocorrido em 28 de novembro de 2025. Representando uma perda irreparável para esta Casa Legislativa e ao Município.
Sua dedicação à comunidade e seu compromisso com o bem-estar da população deixarão marcas que jamais serão esquecidas. Neste momento de dor, prestamos nossa solidariedade à família, amigos e a todos que conviveram com ele. Que sua memória seja sempre lembrada com respeito e gratidão.
Em razão disso, fica Decretado Luto Oficial por três dias no Poder Legislativo:
DECRETO Nº. 13, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
PRESIDENTE DA CÂMARA
Súmula: Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, Senhor Alencar Jose Luchtenberg, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador Ilgo Elci da Rocha, do Partido Progressista, ocorrido hoje - 28/11/2025- representando uma perda irreparável para esta Casa Legislativa e ao Município;
CONSIDERANDO que o Senhor Ilgo Elci da Rocha contribuiu para o desenvolvimento do nosso Município, seja como vereador, seja como renomado e respeitado marido, pai, avô e amigo:
DECRETO:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL, no âmbito do Poder Legislativo de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, pelo período de três dias, em respeito ao falecimento Vereador do Ilgo Elci da Rocha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2025.
Alencar Jose Luchtenberg
Presidente da Câmara de Vereadores