LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD regulamentada através da Lei n. 13.709 14 de agosto de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.
Sendo alguns trechos alterados pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho 2019 e pela Lei Federal nº14.129, de 29 de março de 2021.
A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Município de Nova Esperança do Sudoeste-PR, encontra-se em FASE DE IMPLEMENTAÇÃO da LGPD não havendo decreto de regulamentação até o momento.
Dos dados pessoais
Toda pessoa natural (pessoa física) tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Do Controlador
Neste caso é a Câmara de Nova Esperança do Sudoeste-PR.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
A ANPD é uma autarquia de natureza especial responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional” – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD pela Lei n. 13.709, de 2018
Dos direitos
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.