O QUE É O PODER LEGISLATIVO
Poder Legislativo é um dos três poderes do Estado, (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), ao qual é atribuída a função legislativa que consiste na elaboração das leis que regulam o Município, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas.
AS FUNÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Legislativo possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.
• As funções legislativas consistem na elaboração de leis sobre todos os assuntos definidos como de sua competência. Assim os Vereadores têm o direito de apresentar projetos de lei ordinários e complementares, moções, emendas aos projetos de lei, aprovar ou rejeitar projetos, aprovar ou rejeitar vetos do prefeito.
• As funções fiscalizadoras se destinam à fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo (prefeito, vice-prefeito, secretários municipais) e os atos de toda a administração pública a que representam. A função fiscalizadora se dá por meio da apresentação de requerimentos de informação sobre a administração, criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, realização de vistorias e inspeções nos órgãos públicos e ainda através de convocação de autoridades públicas para depor e prestar esclarecimentos.
• As funções administrativas exercidas pela Casa Legislativa é restrita à sua organização interna, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das comissões, etc., regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A Casa Legislativa exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual o Legislativo sugere, ao Chefe do Poder Executivo ou a outros órgãos, as medidas de interesse da coletividade, como melhorias de programas sociais, educação, saúde e demais serviços públicos.
O Poder Legislativo também exerce algumas funções parecidas com o Poder Judiciário, quando processa e julga o chefe do Poder Executivo ou seus representantes em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser a perda do mandato.
Para concorrer a uma vaga de vereador (a) a pessoa precisa ser escolhida pela convenção do partido, residir no município, ser brasileiro (a), estar no pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado (a) a partido político e ter idade mínima de dezoito anos.
A CÂMARA DE VEREADORES
O Poder Legislativo no município é realizado pelas Câmaras Municipais, cujos membros são os vereadores. A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, é constituída de nove vereadores, eleitos para mandato de quatro anos. Esse número é proporcional à população do município, conforme prevê o Art. 29, da Constituição Federal, que fixa os limites. Devendo os Vereadores ter uma relação de proximidade com os munícipes e representar as causas da coletividade.
É da competência da Câmara Municipal a verificação da aplicação dos recursos públicos de acordo com a lei. Para isso, a Câmara conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR), órgão responsável pelo controle e fiscalização da administração pública.
São funções dos Vereadores: observar as necessidades da coletividade e atendê-las conforme a Constituição e demais leis, propondo planos e ações para educação, cultura, saúde, segurança, infraestrutura e programas sociais; deliberando sobre as normas que estabeleçam os tributos municipais, autorizem as concessões de serviços públicos, aprovem normas gerais de desenvolvimento urbano, deliberam sobre denominações de vias e logradouros públicos, assim como as demarcações de perímetros urbanos.
Os projetos elaborados são: emendas à Lei Orgânica, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal é composta por: presidente, vice-presidente e primeiro e segundo secretário, onde são recebidos os projetos que tramitam na Casa, passando pelas comissões para possíveis emendas. Após, vai para a deliberação do Plenário e dependendo do cunho, a matéria é discutida e votada em um ou dois turnos pelos vereadores e só então passa para Executivo Municipal.
O Poder Executivo tem a função de sancionar ou vetar projetos de lei. É representado pelo seu líder, o Prefeito Municipal.
Os projetos sancionados devem, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Município para efetivação da aprovação e viram normas legais (LEIS) que devem ser cumpridas por todos os cidadãos na circunscrição do Município.
Apesar de ser a principal função do Legislativo, as propostas de leis não são restritas a esse poder. As propostas de leis também podem ter origem no Poder Executivo ou por iniciativa dos cidadãos que podem propor leis por meio da Iniciativa Popular, respeitado os critérios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. As propostas percorrem o mesmo caminho apresentado para serem outorgadas.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sudoeste, instituída em primeiro de janeiro do ano de 1993, atualmente na Sétima Legislatura; tem suas normas estabelecidas na Lei Orgânica e no seu Regimento Interno. Teve sua sede própria inaugurada em 18 de outubro de 2013. O Plenário é o local da realização das Sessões, sendo denominado: “Plenário Vereador José Luchtemberg” (Resolução nº 003/2015), em homenagem ao primeiro presidente Desta Casa de Leis.