DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2020
SÚMULA – Dispõe sobre a apreciação dos vereadores e da população a Prestação de Contas do Executivo Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, relativo ao Exercício Financeiro de 2018.
Valdemiro Antunes Zeferino, Presidente da Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que:
Considerando o recebimento do Ofício nº. 2567/19-OPD/GP, de 06 de dezembro de 2019, do Diretor de Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de Parecer Prévio Acórdão nº. 463/19 – Segunda Câmara, transitado em julgado em 25 de novembro de 2019, referente ao Processo nº. 197535/19, relativo à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, do exercício financeiro de 2018. Interessado: Prefeito Jair Stange.
D E C R E T O
ART. 1º. - Fica DECRETADO, a disposição para a apreciação dos vereadores e da população, pelo prazo de sessenta (60) dias, conforme prevê o Artigo 184, Parágrafo único, do Regimento Interno, todo o processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, relativo ao Exercício Financeiro de 2018.
Art. 2º. - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, em 03 de fevereiro de 2020.
Valdemiro Antunes Zeferino
Presidente